O ataque de um pitbull abalou uma família de Tatuí. O animal avançou, na manhã do dia 4, em um poodle que acompanhava uma dona-de-casa e sua neta, uma criança de um ano e três meses de idade, num passeio a uma praça situada entre as ruas Marieta Alves Meireles, Elvira Peixoto e Lions Clube, no Jardim Paulista. O cachorro, atacado perto das 9h10, teve parte do dorso dilacerado pelo pitbull, chegou a ser socorrido a uma clínica veterinária, mas morreu.
O marido da dona-de-casa e avô da criança envolvida prestou queixa na polícia. O caso foi registrado como omissão na cautela da guarda de animais e será investigado. Conforme informou o delegado titular do município, José Alexandre Garcia Andreucci, a legislação prevê punição aos proprietários do pitbull. “A posse de animais, principalmente de raças grandes, depende de muita responsabilidade por parte de seus donos”, comentou. Neste caso, além de inquérito, os proprietários estão sujeitos a responder ação civil por danos morais.
Segundo explicou Andreucci, conforme a lei, as punições variam conforme o tipo de ataque. Este pode resultar em crimes como homicídio doloso (quando o dono manda o cão atacar um outro ser humano), tentativa de homicídio (quando o animal fere, mas não mata uma pessoa), lesão corporal (se a intenção seria somente a de ferir alguém), maus tratos a animais (no caso de um cão atacar o outro por ordem do dono) e omissão na cautela da guarda, quando o animal é de porte grande (rottweiler ou pitbull, por exemplo) e fere um cão de raça menor sem que o proprietário tenha ordenado, ou que tenha tido conhecimento.
As penas podem variar de dez dias a dois meses de prisão (no caso mais leve, de omissão) a até 30 anos de reclusão (quando ocorre o homicídio de uma pessoa, seja ele doloso ou culposo). Os donos dos animais que atacam, mesmo que comprovadamente de maneira involuntária, estão sujeitos, ainda, ao pagamento de indenizações, ou fiança no valor de até 300 salários mínimos.
Fonte: O Progresso